Declaração de IRPF 2025: entenda as novas regras e quem está isento.

Declaração de IRPF 2025: entenda as novas regras e quem está isento.

Declaração de IRPF 2025: entenda as novas regras e quem está isento.

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já está valendo, e muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar. Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental entender quem precisa fazer a declaração e quais são os critérios estabelecidos. Vamos esclarecer as principais dúvidas:

 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

A Receita Federal atualizou os critérios para a obrigatoriedade da declaração em 2025. Você deve declarar se, em 2024:

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias ou aluguéis.

• Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.

• Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00, incluindo imóveis, veículos e investimentos.

• Realizou operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000,00 ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação.

• Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

• Optou por atualizar bens no exterior ou possui trust no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023.

 

Salário mínimo está na faixa do Imposto de Renda?

Não. Quem recebe apenas um salário mínimo por mês, totalizando R$ 17.600,00 ao ano, está abaixo do limite de obrigatoriedade e, portanto, não precisa declarar, desde que não se enquadre em outros critérios mencionados acima.

 

MEI, ME e EPP precisam declarar?

Sim, mas com particularidades:

• MEI (Microempreendedor Individual): Deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio. Além disso, se os rendimentos tributáveis como pessoa física ultrapassarem R$ 33.888,00 em 2024, é necessário declarar o IRPF também.

• ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte): Devem declarar como pessoa jurídica, seguindo as regras específicas do regime tributário em que estão enquadradas (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

 

A declaração gerada no app do Sicredi inclui movimentações do home broker?

Não. Para declarar seus investimentos em ações e outros ativos negociados via home broker, é necessário obter um informe específico da corretora utilizada, que detalha as movimentações e saldos em 31 de dezembro de 2024.

 

Como recebo a restituição do Imposto de Renda?

Se você tiver direito à restituição, o valor será depositado na conta bancária informada na declaração, não esqueça de indicar o Sicredi como sua instituição financeira, seguindo o calendário de lotes estabelecido pela Receita Federal. É importante manter os dados bancários atualizados para evitar atrasos.

 

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda:

1. Verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade mencionados acima.

2. Reúna todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e informes de investimentos.

3. Acesse o programa da Receita Federal, disponível no site oficial ou via aplicativo.

4. Preencha cuidadosamente todas as informações solicitadas, revisando os dados antes de enviar.

5. Acompanhe o processamento da sua declaração e, se for o caso, o pagamento da restituição.