Para sua empresa
Previdência
Tranquilidade para você e para quem trabalha com você
Previdência Privada Empresarial
Mais um diferencial para o seu negócio
Tenha um diferencial na atração e retenção de profissionais, além de contar com um plano de previdência privada empresarial de acordo com os interesses da sua empresa.
Conheça os planos da
Previdência Sicredi
- Planos de Previdência Instituídos
- Planos de Previdência Averbados
Vantagens da Previdência Sicredi
Bom para a empresa
Conheça as vantagens: incentivo fiscal com a dedução, como despesa operacional, das contribuições feitas pela empresa, até o limite de 20% da folha salarial dos participantes do plano¹; importante instrumento para a política de gestão de pessoas; fundos com taxas atrativas que proporcionam maior rentabilidade final e melhores resultados na acumulação dos recursos; entre outras.
Bom para os colaboradores
Benefício fiscal no PGBL, com a dedução do valor aplicado no ano da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual; formação de reserva de longo prazo; instrumento de complementação da Previdência Oficial; não-incidência de IR durante o período de acumulação; entre outras.
Estímulo ao colaborador
Muitas empresas já incluíram planos de previdência privada nos seus programas de benefícios, como forma de valorizar seus profissionais ou ainda complementar a remuneração. Assim, esse tipo de benefício tornou-se um diferencial na atração e retenção de profissionais, colaborando para melhorar o desempenho e aumentar a produtividade das empresas.
Flexibilidade
Opções adequadas ao perfil tributário dos colaboradores: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Faça uma simulação de Previdência Privada Empresarial com o Sicredi
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¹ - Somente para empresas tributadas pelo lucro real, conforme legislação vigente.
As contribuições do Sicredi Previdência são destinadas ao VGBL ou ao PGBL. Os planos de PGBL e de VGBL são administrados pela Icatu Seguros S.A., CNPJ 42.283.770/0001-39. PGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Instituído (SUSEP nº 15414.000611/2004-03); PGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Averbado (SUSEP nº 15414.004575/2004-49); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros - Instituído (SUSEP nº 15414.000610/2004-51); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.004581/2004-04); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros – Instituído (SUSEP nº 15414.003869/2006-15); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.003868/2006-71); VGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Averbado (SUSEP nº 15414.003494/2006-93); VGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros – Averbado (SUSEP nº 15414.003493/2006-49); VGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.003901/2006-62); Pecúlio por Invalidez, processo SUSEP nº 15414.002294/2005-32; Pecúlio por Morte, processo SUSEP nº 15414.003030/2004-15; Renda por Invalidez, processo SUSEP nº 15414.001754/2003-43; Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a), processo SUSEP nº 15414.004118/2004-54. O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
As contribuições do Sicredi Previdência são destinadas ao VGBL ou ao PGBL. Os planos de PGBL e de VGBL são administrados pela Icatu Seguros S.A., CNPJ 42.283.770/0001-39. PGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Instituído (SUSEP nº 15414.000611/2004-03); PGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Averbado (SUSEP nº 15414.004575/2004-49); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros - Instituído (SUSEP nº 15414.000610/2004-51); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.004581/2004-04); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros – Instituído (SUSEP nº 15414.003869/2006-15); PGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.003868/2006-71); VGBL Sicredi Multi IS Valor Composto - Averbado (SUSEP nº 15414.003494/2006-93); VGBL Sicredi Renda Fixa IS Essencial Juros – Averbado (SUSEP nº 15414.003493/2006-49); VGBL Sicredi Renda Fixa IS Seleto Juros - Averbado (SUSEP nº 15414.003901/2006-62); Pecúlio por Invalidez, processo SUSEP nº 15414.002294/2005-32; Pecúlio por Morte, processo SUSEP nº 15414.003030/2004-15; Renda por Invalidez, processo SUSEP nº 15414.001754/2003-43; Pensão ao Cônjuge/Companheiro(a), processo SUSEP nº 15414.004118/2004-54. O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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