O que muda no Imposto de Renda e como isso afeta você.

O que muda no Imposto de Renda e como isso afeta você.

O que muda no Imposto de Renda e como isso afeta você.

A Lei 15.270 faz parte da nova etapa da reforma tributária da renda. Ela foi criada pelo governo federal com dois objetivos principais: organizar melhor as contas públicas e, ao mesmo tempo, trazer ajustes que impactam diretamente o bolso dos brasileiros.

Embora o tema pareça técnico, as mudanças atingem situações práticas do dia a dia, desde o quanto você paga, ou deixa de pagar de Imposto de Renda até regras para investimentos e recebimento de dividendos.

 

Reajuste da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Fica isento quem recebe até R$ 5.000 por mês. Se sua renda mensal bruta estiver abaixo desse valor, você não pagará mais imposto de renda na fonte.

Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução no imposto. Essa faixa recebeu um reajuste que diminui o valor retido, trazendo um alívio para trabalhadores que estavam sendo muito tributados.

Isso significa que mais pessoas ficarão livres do imposto, e muitas passarão a pagar menos.

 

Tributação de lucros e dividendos: quando ela acontece?

Até então, os lucros e dividendos distribuídos por empresas para pessoas físicas eram isentos. Com a nova lei, isso muda, mas apenas em situações específicas:

Haverá retenção de 10% quando a mesma pessoa receber mais de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma única empresa.

Se você recebe dividendos que somam menos do que isso, nada muda.
A regra foi desenhada para atingir apenas os maiores rendimentos.

Dividendos antigos continuam isentos. E dividendos referentes a lucros apurados até 2025 não serão tributados, desde que:

  • a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, e
  • o pagamento siga o cronograma aprovado originalmente.

 

IRPF Mínimo (IRPFM): nova regra para altas rendas

Outra novidade importante é a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, voltado para quem recebe valores mais altos ao longo do ano.

 

Quem entra nessa regra?

Pessoas físicas residentes no Brasil que tenham rendimentos anuais:

  • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão → tributação de até 10%
  • A partir de R$ 1,2 milhão → tributação de 10%

O ponto central é: independentemente da forma como esses rendimentos foram obtidos, a pessoa deve pagar um mínimo de imposto ao ano.

 

O que entra no cálculo?

Todos os rendimentos, inclusive investimentos.


Mas ficam de fora investimentos isentos como:

Poupança, LCI, LCA, Fundos Imobiliários (FII), Fiagro, entre outros.

Também ficam de fora dividendos referentes a lucros apurados até 2025, desde que pagos até 2028 conforme aprovação.

 

O que muda para você na prática?

  • Trabalhadores com renda até R$ 5 mil ganham isenção.
  • Quem ganha até R$ 7.350 por mês terá um imposto menor.
  • Investidores só serão tributados em dividendos muito altos.
  • Quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil anuais passa a ter uma regra mínima de tributação.

Para a maior parte dos brasileiros, as mudanças trazem redução de imposto ou manutenção das isenções já existentes.

 

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